1): FORMA DE APRESENTAÇÃO

Projeto técnico com as informações e documentos abaixo relacionados, salvo em arquivos PDF.
Juntamente ao arquivo digital, precisará ser anexado também o arquivo Word (Texto) e o Excel (com as tabelas);
Todas as páginas precisam estar rubricadas;
Projeto precisar estar assinado por representante legal e/ou procurador;
Protocolo feito por meio do e-mail prodepe@adepe.pe.gov.br;
Dúvidas e Informações: 81 3181.7362 / 3181.7367
Documentação necessária a ser anexada:
a. Contrato social consolidado da empresa;
b. Ata da eleição do Conselho de Administração e da Diretoria (para as sociedades anônimas);
c. Procuração assinada pela representante legal da empresa, caso o projeto seja protocolizado por consultoria, cópia da identidade do procurador ou representante legal;
d. Certidão de regularidade fiscal da empresa;
e. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
f. Certidão de regularidade do FGTS;
g. Certidão negativa de débitos ambientais – CNDA emitida pela CPRH – PE;
h. Certidão da taxa de administração da Adepe (apenas para os casos de projetos de empresas já incentivadas);
i. Comprovante de inscrição e situação cadastral no SINTEGRA – PE;
j. Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - Taxa FUSP, de acordo com a Lei nº 16.217, de 7 de dezembro de 2017;
k. Declaração formal da empresa de que não possui incentivo financeiro e fiscal similar, ou no caso de já haver decreto concessivo, anexar cópia e informar o número e a data de concessão;
l. Cópias legíveis do edital de não concorrência para o caso de projetos de Centrais de Distribuição (CD) e Comércio Importador Atacadista, publicados no Diário Oficial do Estado e em outro jornal de grande circulação em Pernambuco, no caderno de economia;
m. Nos casos de CD e importação, declaração de que os produtos a serem incentivados pelo PRODEPE, não concorrerão com produtos fabricados por empresa industrial do Estado de Pernambuco e estão de acordo com o que dispões o art. 17 Incisos II e III do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, o qual regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999
n. Cópia da norma que concede benefícios fiscais de outro estado da federação, para o caso de projetos a serem enquadrados como Manutenção do Poder Competitivo;
o. Cópias de decretos concessivos de outras empresas, para os projetos a serem enquadrados como Isonomia;

2): CONTEÚDO DO PROJETO

O projeto deverá conter as seguintes informações:
Dados e contatos (telefone e e-mail) do técnico responsável pela elaboração do projeto e do responsável na empresa. O projeto deverá possuir assinatura do responsável legal da empresa ou do procurador legalmente identificado. Caso o projeto seja protocolizado por um procurador, anexar procuração autenticada em um dos processos e cópia da identidade;
Assinatura do representante confirmando que todas as informações, anexos e declarações no projeto são firmes e verdadeiras e condizem com a realidade do projeto apresentado;
Dados cadastrais da empresa: razão social, CNPJ, inscrição estadual (CACEPE), no da JUCEPE, endereço (informar se é provisório ou definitivo), data de constituição (consta no carimbo da JUCEPE na constituição da empresa em Pernambuco), objetivos sociais, capital social com sua composição, e informações sobre os dirigentes;
Breve histórico da empresa e do grupo econômico a que pertence;
Descrição do pleito atual (o que está sendo solicitado) e antecedentes (o que a empresa já obteve);
Quadros contendo projeções* sobre as operações a serem incentivadas (ANEXOS I, II E III);
Para os projetos industriais será necessário deixar claro qual o principal produto da empresa, e quais as três principais matérias-primas, com descrição, quantidade e origem, podendo ser vinculadas ou não ao principal produto da empresa.
Quadro contendo informações sobre a geração de empregos**;
Para os projetos industriais será necessário informar a quantidade total de empregos gerados, assim como o seu perfil de escolaridade, discriminando também as três principais capacitações/qualificações técnicas, em termos de quantidade necessária para as operações da empresa.
Quadro contendo informações sobre a fonte e uso dos recursos financeiros (apenas para projetos industriais);
Considerações sobre o mercado de atuação da empresa;
Descrição sumária do processo produtivo (apresentar organograma de produção, apenas para projetos industriais) ou descrição sobre aspectos técnicos (para os demais projetos).

3): ELABORAÇÃO DO PROJETO

Na elaboração do projeto deverão ser observados os seguintes parâmetros:
Caso a empresa deseje solicitar incentivos para mais de uma modalidade, como indústria e central de distribuição, por exemplo, deverão ser protocolados projetos específicos para cada uma;
Os dados cadastrais constantes no projeto deverão ser os mesmos que constam no cadastro da SEFAZ. Caso o cadastro da SEFAZ esteja desatualizado deverá a empresa e/ou consultor, atualizá-lo antes da protocolização do projeto;
É importante verificar a natureza do projeto (implantação, ampliação, isonomia, manutenção, etc), observando se a empresa já possui decreto concessivo e seu tempo de constituição;
Os quadros contendo informações deverão estar compatíveis com a natureza do projeto (implantação, ampliação, ampliação com nova linha de produtos, isonomia, manutenção do poder competitivo, etc), que deverá estar explícita no projeto;
A atividade econômica a ser exercida pela empresa com os incentivos do Prodepe deverá estar prevista no objetivo social da empresa, como também entre as atividades econômicas principal ou secundária no cadastro da SEFAZ (CNAE fiscal);
O enquadramento do projeto industrial prioritário deve obedecer ao previsto no Decreto no 22.217/2000, e alterações, no sentido da necessidade dos produtos pertencerem às cadeias produtivas previstas no decreto, bem como constarem das descrições elencadas para cada agrupamento (cadeia);
Com relação à descrição e codificação dos produtos a serem beneficiados deverão ser observados os seguintes critérios:
a. A codificação dos produtos deverá ser obtida a partir da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, constante da Tabela TIPI da Receita Federal (www.fazenda.gov.br / Aduana e Comércio Exterior-TIPI Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados ou pelo link de acesso direto http://sijut.fazenda.gov.br/netahtml/sijut/SijutIntAsp/ATTIPI00.htm), regulamentada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006 e alterações;
b. O código da NCM deverá ser informado com todos os 8 dígitos, considerando que os códigos com 4 ou 6 posições indicam agrupamentos (posição ou subposição) de mercadorias, não indicando qualquer produto específico. Os códigos com menos de 8 dígitos não poderão ser completados com zeros à direita;
c. Não será aceita descrição do produto que utilize nome ou marca comercial, abreviatura, modelo, código da empresa ou em desacordo com a Tabela do IPI (TIPI), não podendo a descrição ser cópia exata da TIPI, nem a utilização de “outros” como descrição de produtos;
d. Cada item (produto) deverá ter uma única descrição, singular pela qual o produto é genericamente conhecido e que esteja em consonância com a referida tabela (item 3);
e. Os produtos deverão ser informados em ordem crescente da codificação da NCM;
f. Os produtos deverão ser numerados do primeiro ao último, para facilitar a comunicação entre os analistas sobre os possíveis cortes, seja por contestação de outras empresas, seja por falta de mérito ou por ser produto já fabricado no Estado, no caso de CD e Importação;
g. Para projetos com produtos enquadrados como agrupamento industrial prioritário e atividade industrial relevante, ao mesmo tempo, agrupá-los dentro da tabela separando os produtos por natureza do projeto (prioritários e relevantes), já mencionado anteriormente, também em ordem crescente de NCM.
Para os projetos de Centrais de Distribuição, conforme previsto no Art. 11 do Decreto 21.959/99, o recolhimento previsto, deverá ser de no mínimo 5% do faturamento semestral;
Caso haja necessidade de retificação no projeto, protocolizar também em via digital;
A formatação do projeto deverá utilizar o tamanho da fonte de no mínimo 10.

4): PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO

Só serão submetidos ao CONDIC os projetos protocolados até 45 dias antes da realização de cada reunião do Comitê Diretor do Prodepe;
Não será aceita, para efeito de aprovação do projeto no Comitê Diretor, resolução parcial de pendências, ou mesmo documentos que não comprovem a resolução definitiva das mesmas;

5): ANÁLISE DO PROJETO

Antes de protocolizados os projetos sofrerão uma triagem para verificação dos requisitos básicos do projeto técnico e acompanhamento dos documentos necessários, bem como de todas as certidões necessárias à habilitação (CRF, CND, FGTS, CNDA e Taxa de Administração). A ausência de qualquer documento ou informação relevante no projeto acarretará na devolução imediata do mesmo para que os ajustes prévios sejam feitos.
Durante a análise ou até mesmo no processo de publicação do decreto da empresa, em se encontrando falhas no projeto ou irregularidades fiscais da empresa, será solicitada aos consultores/empresários a resolução das pendências para a continuidade no andamento do processo, devendo ser atendida em tempo hábil, conforme repassado pelos analistas Adepe/Sefaz.

6): MODELOS POR SETOR (INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO)

Para projetos Industriais (Observar ANEXO I);
Para projetos de Importação (Observar ANEXO II);
Para projetos de Central de Distribuição (Observar ANEXO III).