1): FORMA DE APRESENTAÇÃO

Pleito com as informações e documentos abaixo relacionados, salvos em arquivos PDF.
A documentação deverá ser protocolizada por meio do e-mail prodepe@adepe.pe.gov.br.
Este modelo serve apenas como base para protocolização dos pleitos de alterações/ajustes, cada consultoria/empresa deve adaptá-lo a sua necessidade. Todas as informações e documentos são necessários para o processo de análise da solicitação.
Sugestão de nome para o arquivo – NOME DA EMPRESA - TIPO DE PLEITO.

2): ANÁLISE DO PLEITO

Antes de protocolizados os pleitos sofrerão uma triagem para verificação de requisitos básicos bem como do acompanhamento dos documentos necessários e de todas as certidões necessárias à habilitação (CRF, CND, FGTS, CNDA e Taxa de Administração). A ausência de qualquer documento ou informação relevante no pleito acarretará na devolução imediata do mesmo para que os ajustes prévios sejam feitos.
Durante a análise ou até mesmo no processo de publicação do decreto da empresa, em se encontrando falhas na solicitação ou irregularidades fiscais da empresa ou de empresas de sócios, será solicitada aos consultores/empresários a resolução das pendências para a continuidade no andamento do processo, devendo ser atendida em tempo hábil, conforme repassado pelos analistas Adepe/Sefaz.

3): PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

Não será aceita, para efeito de aprovação do pleito no Comitê Diretor, resolução parcial de pendências, ou mesmo documentos que não comprovem a resolução definitiva das mesmas.
Não serão aprovados no Comitê Diretor, pleitos sob condições resolutórias de cumprimento posterior de exigências e pendências.

4): CONDIÇÕES ESPECIFICAS

Não serão objetos de aprovação do CONDIC, e sim apenas do Comitê Diretor do Prodepe, os pleitos que versem sobre:
Prorrogação e renovação do prazo de fruição de decretos;
Alteração de descrição ou classificação fiscal (NCM) de produtos incentivados;
Alteração de dados cadastrais das empresas incentivadas, decorrentes de fusão, cisão, incorporação, transferência de incentivos por alienação da empresa incentivada ou do seu ativo fixo, bem como mudança de endereço;
Revitalização de empreendimento motivada por queda de produção igual ou superior a 60% (sessenta por cento);
Transferência do benefício;
Cancelamento do Decreto.

5): INFORMAÇÕES/DÚVIDAS

Nathallia Dias - e-mail: nathallia.dias@adepe.pe.gov.br – telefone: (081) 3181.7362
Bruno Lira – e-mail: bruno@adepe.pe.gov.br – telefone (081) 3181.7367
Carmem Bosshard – e-mail: carmem.bosshard@adepe.pe.gov.br – telefone (081) 3181.7312